Arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

TJPB: Câmara do TJ decide que arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade

Qua, 25 de Janeiro de 2012 10:37

A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão do Juízo de 1º grau e negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.037653-2/001, que pretendia anular o contrato de venda de um imóvel, situado no Loteamento Visão Panorâmica I, em João Pessoa. O apelante alegava que havia arrematado o terreno em hasta pública, no entanto, não providenciou a averbação do registro de penhora junto ao cartório judicial.

A apelação foi interposta por Cláudio Basílio de Lima contra Francisco Yedo Menezes de Andrade e esposa; Maria Emília de Freitas e Francisco Evangelista de Freitas, além da empresa TWS Brasil Imobiliária Ltda. Conforme o relatório, o autor argumentou que, à época da realização do negócio jurídico feito entre eles, não era obrigação do credor averbar a penhora junto ao Cartório de Imóveis, sendo do Judiciário esta obrigação, já que a averbação só poderia se realizar por mandado judicial.

O relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, observou que não se trata de caso para nulidade contratual, pois o arrematante tinha a obrigação de proceder com o registro e inscrição de seu título, de forma a proteger o seu direito de propriedade. E que somente com o documento, poderia opor-se contra os terceiros.

O juiz-relator informou, ainda, que o apelante sequer providenciou a confecção de sua carta de arrematação junto ao cartório. Para o magistrado, exigir que os compradores providenciasse toda e qualquer diligência sobre todo e qualquer órgão do Judiciário, no sentido de encontrar alguma penhora ou arrematação que sobre o imóvel existisse, seria imputar ônus demais aos mesmos. “Além disso, a alegação de má-fé não merece respaldo, pois Maria Emília e o esposo, quando adquiriram o imóvel em 2006, sabiam de alguns registros de penhora e diligenciaram por quase um ano, para excluir todos os registros, pagando aos credores com garantias reais, vendendo-o à última empresa livre de quaisquer ônus”, afirmou o relator.


Fonte: Site do TJPB
Extraído de AnoregBR 

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...